Ementa
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente e julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito , nos termos do artigo 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente e julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito , nos termos do artigo 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006604-72.2017.4.04.7104/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente e julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito , nos termos do artigo 487, II, c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.