Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO - DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
1. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em sede de Recurso Especial, não sendo possível sua interposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais, como na espécie em que o agravante impugna decisão proferida em sede de reclamação. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.