Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o pedido da justiça gratuita. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 (ED-RE 1.276.977, STF1). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.