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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5012162-03.2023.4.04.7205

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5012162-03.2023.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o pedido da justiça gratuita. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 (ED-RE 1.276.977, STF1). Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012162-03.2023.4.04.7205/SC AUTOR : RUBENS PEREIRA ADVOGADO(A) : JULIANE HERINGER (OAB SC020881) ADVOGADO(A) : FABIANO CRESPO (OAB PR032344) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o pedido da justiça gratuita. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95 (ED-RE 1.276.977, STF1). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.