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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Embargos à Execução 5001971-91.2026.4.04.7010

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5001971-91.2026.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente a pretensão veiculada nos presentes embargos à execução, extinguindo o feito com resolução de mérito. Sem custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/1996). Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da embargada, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade, especialmente diante da curta duração da demanda e desnecessidade de dilação probatória, porém atento ao grande vulto do valor da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001971-91.2026.4.04.7010/PR EMBARGANTE : JOSIANE APARECIDA ALVES LIMA ADVOGADO(A) : JOAO APARECIDO MICHELIN (OAB PR012939) EMBARGANTE : M F 10 LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : JOAO APARECIDO MICHELIN (OAB PR012939) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedente a pretensão veiculada nos presentes embargos à execução, extinguindo o feito com resolução de mérito. Sem custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/1996). Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da embargada, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por equidade, especialmente diante da curta duração da demanda e desnecessidade de dilação probatória, porém atento ao grande vulto do valor da causa.