Ementa
EXEQUENTE: SILVIA FARIA, SUELI FARIA, FLAVIO FARIA, ANTONIO FERNANDO DE FREITAS, RUTILDE BARALDI MUNHOZ SUCESSOR: ARACI WALTRICK DE LIMA MORAES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 SUCEDIDO do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO DE LIMA MORAES ADVOGADO do(a) SUCESSOR: FLAVIO SANINO - SP46715-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s), e intimadas as partes, nada foi requerido pela exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal