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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0206983-43.1994.4.03.6104

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0206983-43.1994.4.03.6104
Inteiro teor

Ementa

EXEQUENTE: SILVIA FARIA, SUELI FARIA, FLAVIO FARIA, ANTONIO FERNANDO DE FREITAS, RUTILDE BARALDI MUNHOZ SUCESSOR: ARACI WALTRICK DE LIMA MORAES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 SUCEDIDO do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO DE LIMA MORAES ADVOGADO do(a) SUCESSOR: FLAVIO SANINO - SP46715-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s), e intimadas as partes, nada foi requerido pela exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0206983-43.1994.4.03.6104 EXEQUENTE: SILVIA FARIA, SUELI FARIA, FLAVIO FARIA, ANTONIO FERNANDO DE FREITAS, RUTILDE BARALDI MUNHOZ SUCESSOR: ARACI WALTRICK DE LIMA MORAES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVO ARNALDO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - SP45351 SUCEDIDO do(a) EXEQUENTE: HUMBERTO DE LIMA MORAES ADVOGADO do(a) SUCESSOR: FLAVIO SANINO - SP46715-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de título executivo judicial. Comprovado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) transmitido(s), e intimadas as partes, nada foi requerido pela exequente. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro no artigo 924, inciso II, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal