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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000574-75.2021.4.03.6205

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000574-75.2021.4.03.6205
Inteiro teor

Ementa

a, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000574-75.2021.4.03.6205 EXEQUENTE: ELOINA ISABEL DELEON ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 SENTENÇA Verifico que houve o cumprimento da Sentença proferida nos autos, com depósito(s) de valores comprovado(s) no(s) id(s) nº 591933119, 541249193 e 541250568. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal para efetuar a arrecadação do montante depositado a título de honorários periciais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000574-75.2021.4.03.6205 EXEQUENTE: ELOINA ISABEL DELEON ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI - RS66424 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 SENTENÇA Verifico que houve o cumprimento da Sentença proferida nos autos, com depósito(s) de valores comprovado(s) no(s) id(s) nº 591933119, 541249193 e 541250568. Assim sendo, tendo em vista a satisfação da obrigação determinada na sentença, julgo extinta a execução, nos termos artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Posto de Atendimento Bancário da Caixa Econômica Federal para efetuar a arrecadação do montante depositado a título de honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se. CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA SERVE COMO OFÍCIO ao Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal para conversão em renda do montante depositado no id nº 591933119, conta nº 0886005864005635, valor de R$ 275,46 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), mais eventuais atualizações, por intermédio de GRU da União, a ser emitida pelo site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, usando código: 18822-0 - Outras Receitas e UNIDADE GESTORA: 090015 - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - MS, GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal