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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006453-60.2026.4.03.6315

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5006453-60.2026.4.03.6315
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006453-60.2026.4.03.6315 AUTOR: CARLA MORAES NOGUEIRA DA CRUZ TAMARI ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO DE JESUS TAVARES FILHO - SP399479 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Compulsando os autos, verifico tratar-se de ação proposta por CARLA MORAES em face do(a) INSS, na qual se pleiteia benefício por incapacidade. Da análise do termo indicativo de prevenção, depreendo, todavia, que já foi ajuizada ação pela parte autora versando sobre os mesmos pedido e causa de pedir destes autos, a qual tramita perante a 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/Sp (autos nº 5004887-46.2025.4.03.6110), encontrando-se atualmente em fase inicial. O caso é, portanto, de litispendência, uma vez que a parte autora já exerceu validamente seu direito de ação para discutir a matéria perante o Poder Judiciário. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.