Ementa
DE VASCONCELLOS - SP205469 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA RAFAELLA VIEIRA MALHEIROS - SP372094-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI - SP101911 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAEL FERREIRA COLUCCI - SP325647 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA SELERI - SP255763 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Comprovado o pagamento dos valores pleiteados, considerando os extratos de pagamentos juntados aos autos (ID 505648135 e 574560585), a obrigação foi satisfeita, ocorrendo, assim, a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 925, do Código de Processo Civil. Registro que cabe ao patrono da parte exequente informá-la da disponibilização dos valores requisitados, nos termos do artigo 42 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2016, do Conselho de Justiça Federal. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de praxe. Registrado eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.