Ementa
quaisquer outras obrigações, se limitando tão somente ao pactuado neste termo, renunciando à parte autora eventuais outros pedidos constantes da presente ação. A parte requerente aceitou a proposta acima nos termos. Dados para pagamento: Nome: Nilton Cesar Rodrigues Silvano Agência: 4791 Conta-corrente: 001 00020464-2 Banco: Caixa Econômica federal Desse modo, restou frutífera a conciliação nos termos acima ratificados. Nada mais. E, para constar, eu, Rogério de Lima Agostinho, Oficial de Justiça Federal, RF. 8411, digitei. SENTENÇA: HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC, art. 487, III, b. INTIMEM-SE. REGISTRO, data da juntada aos autos. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO CECON-Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000534-23.2026.4.03.6305 REQUERENTE: NILTON CESAR RODRIGUES SILVANO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: NILTON CESAR RODRIGUES SILVANO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA No dia 30 de junho de 2026, às 09:00 horas, nesta cidade, na sala de audiências desta 1ª Vara Federal e JEF Adjunto de Registro - 29ª Subseção Judiciária de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz Federal, Dr. João Batista Machado, comigo abaixo assinado, foi feito o pregão da audiência, a parte requerente, Dr. Nilton Cesar Rodrigues Silvano OAB/SP . A parte requerida, Caixa Econômica Federal, representada por seu Advogado, presentes virtualmente, Clóvis Moreira de Alcântara Júnior. Advogado da CEF – OAB/SP 393.200 Segue proposta da CEF para esta audiência: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) a título de Danos Materiais e Morais, bem como a inexigibilidade do débito do contrato n.º 219735334, associado ao cartão n.º 4593.8403.1116.6643, para extinção total da ação com relação da CEF. O prazo para cumprimento integral do acordo é de até 20 dias úteis após a homologação. O referido acordo não abrange quaisquer outras obrigações, se limitando tão somente ao pactuado neste termo, renunciando à parte autora eventuais outros pedidos constantes da presente ação. A parte requerente aceitou a proposta acima nos termos. Dados para pagamento: Nome: Nilton Cesar Rodrigues Silvano Agência: 4791 Conta-corrente: 001 00020464-2 Banco: Caixa Econômica federal Desse modo, restou frutífera a conciliação nos termos acima ratificados. Nada mais. E, para constar, eu, Rogério de Lima Agostinho, Oficial de Justiça Federal, RF. 8411, digitei. SENTENÇA: HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do CPC, art. 487, III, b. INTIMEM-SE. REGISTRO, data da juntada aos autos. JOAO BATISTA MACHADO Juiz Federal