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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5007096-78.2023.4.03.6329

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5007096-78.2023.4.03.6329
Inteiro teor

Ementa

EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. Pedido de expedição de diploma válido cumulado com condenação ao pagamento de indenização por danos morais e por lucros cessantes. Sentença lançada nos seguintes termos: "

Dados do julgamento

Acórdão

MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.