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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5005012-98.2023.4.03.6331

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5005012-98.2023.4.03.6331
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por idade, mediante o reconhecimento de labor rural exercido no Assentamento São Lucas, de 2000 a 2017. 2. Sentença de improcedência lançada nos seguintes termos: "

Dados do julgamento

Acórdão

MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.