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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001684-47.2024.4.03.6325

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5001684-47.2024.4.03.6325
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo rural e especial. Sentença de improcedência lançada nos seguintes termos: "

Dados do julgamento

Acórdão

MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.