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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003310-10.2026.8.16.0025

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0003310-10.2026.8.16.0025
Inteiro teor

Ementa

(41) 99899-6296 JULIA PUNDECK LOUREIRO (CPF/CNPJ: 060.783.799-33) representado(a) por RNPS ASSESORIA IMOBILIARIA LTDA (CPF/CNPJ: 11.296.973/0001-36) Rua Parintins, 990 ap 31 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-271 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99944-9759 Executado(s): HELENA CRISTINA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 075.503.819-33) César Hasselmann, 633 ap 21 torre 04 - Boqueirão - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.704-365 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99579-0005 SENTENÇA 1. Tendo em vista a informação prestada pela parte de que a ré efetuou a desocupação do imóvel, julgo extinto o presente feito por perda superveniente do objeto, o que faço por sentença, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Eventuais custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Sem honorários. 3. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003310-10.2026.8.16.0025 Processo: 0003310-10.2026.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.181,00 Exequente(s): FELIPE JOSÉ FREITAS AMORIM (CPF/CNPJ: 072.048.079-52) representado(a) por RNPS ASSESORIA IMOBILIARIA LTDA (CPF/CNPJ: 11.296.973/0001-36) Rua Parintins, 990 ap 31 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-271 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99899-6296 JULIA PUNDECK LOUREIRO (CPF/CNPJ: 060.783.799-33) representado(a) por RNPS ASSESORIA IMOBILIARIA LTDA (CPF/CNPJ: 11.296.973/0001-36) Rua Parintins, 990 ap 31 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-271 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99944-9759 Executado(s): HELENA CRISTINA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 075.503.819-33) César Hasselmann, 633 ap 21 torre 04 - Boqueirão - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.704-365 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99579-0005 SENTENÇA 1. Tendo em vista a informação prestada pela parte de que a ré efetuou a desocupação do imóvel, julgo extinto o presente feito por perda superveniente do objeto, o que faço por sentença, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Eventuais custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Sem honorários. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 4. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e BACENJUD, comuniquem-se as autoridades envolvidas e oportunamente, ARQUIVEM-SE. 5. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9