Ementa
(41) 99899-6296 JULIA PUNDECK LOUREIRO (CPF/CNPJ: 060.783.799-33) representado(a) por RNPS ASSESORIA IMOBILIARIA LTDA (CPF/CNPJ: 11.296.973/0001-36) Rua Parintins, 990 ap 31 - Portão - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-271 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99944-9759 Executado(s): HELENA CRISTINA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 075.503.819-33) César Hasselmann, 633 ap 21 torre 04 - Boqueirão - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.704-365 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 99579-0005 SENTENÇA 1. Tendo em vista a informação prestada pela parte de que a ré efetuou a desocupação do imóvel, julgo extinto o presente feito por perda superveniente do objeto, o que faço por sentença, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Eventuais custas pela parte autora (artigo 90 do Código de Processo Civil). Sem honorários. 3. Publique-se.