Ementa
NSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Trata-se de ação proposta contra o INSS com o objetivo de obter a concessão/restabelecimento de benefício. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Em controle de prevenção, foi identificado o ajuizamento de ação anterior, com o mesmo objeto (nº 5004619-72.2025.4.03.6342). É caso de litispendência, uma vez que o autor está repetindo ação ainda em curso com o mesmo pedido, a mesma causa de pedir e a mesma parte (artigo 337, §§1º e 3º, do CPC). Por este fundamento, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nesta instância judicial (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.