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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0006881-83.2019.8.16.0170

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0006881-83.2019.8.16.0170
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação caso tais verbas ainda não tenham sido pagas. Levantem-se eventuais restrições. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006881-83.2019.8.16.0170 Processo: 0006881-83.2019.8.16.0170 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.031,87 Exequente(s): Município de Toledo/PR Executado(s): ROSI TERESINHA SCHNEIDER SENTENÇA Informa a Exequente que houve o adimplemento da dívida tributária pela via administrativa, requerendo a posterior extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação caso tais verbas ainda não tenham sido pagas. Levantem-se eventuais restrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Toledo, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito Substituta