Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação caso tais verbas ainda não tenham sido pagas. Levantem-se eventuais restrições. Publique-se.