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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5001720-76.2021.4.03.6331

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5001720-76.2021.4.03.6331
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO. REQUISITO SOCIOECONÔMICO. RENDA FAMILIAR PER CAPITA SUPERIOR A MEIO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EXCEPCIONAIS DE VULNERABILIDADE SOCIAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. RECURSO DO INSS:

Dados do julgamento

Acórdão

FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por maioria e nos termos do voto da Juíza Federal Relatora, decidiu dar provimento ao recurso da parte ré, vencida a Juíza Federal Dra.