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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 0005070-85.2019.4.03.9999

Órgão julgador
Décima Turma
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0005070-85.2019.4.03.9999
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1124/STJ. EFEITOS FINANCEIROS. DOCUMENTOS SUBMETIDOS AO CRIVO ADMINISTRATIVO DO INSS. DEVER DE ORIENTAÇÃO DESCUMPRIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. I. Caso em exame 1. Juízo de retratação tendo em vista o advento do Tema 1.124/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento dos efeitos financeiros da condenação a partir da data do requerimento administrativo. III. Razões de decidir 3. Observa-se ter ocorrido falha da autarquia previdenciária em seu dever de orientação ao segurado. A prova colhida em Juízo apenas complementa a documentação apresentada na esfera administrativa, ocasião em que já era possível ter o INSS computado diversos períodos de trabalho como tempo de contribuição. 4. Dessa forma, nos termos do Tema 1.124/STJ, deve ser mantido o efeito financeiro do benefício previdenciário na data do requerimento administrativo reafirmado. IV. Dispositivo 5. Juízo de retratação negativo. _________ Jurisprudência relevante citada: Tema 1.124/STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu, em juízo de retratação negativo, manter o v.