Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5000439-89.2023.4.03.6113

Órgão julgador
Décima Turma
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5000439-89.2023.4.03.6113
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. TEMA 1.124/STJ. EXECUÇÃO A PARTIR DA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO SUBMETIDA AO CRIVO ADMINISTRATIVO DO INSS. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. COMPLEMENTAÇÃO DOS PPP'S E LAUDOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação da parte autora em face da sentença que extinguiu o processo de cumprimento de sentença quanto ao pagamento dos valores do benefício previdenciário entre a data do requerimento administrativo e a citação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a execução do julgado entre a data do requerimento administrativo e a citação. III. Razões de decidir 3. Observa-se que o agravante submeteu ao crivo administrativo do INSS toda a documentação necessária, e que lhe era possível, ao reconhecimento do direito. 4. A prova pericial realizada judicialmente corroborou as informações contidas no PPP, apenas complementando o acervo probatório já levado ao INSS, suprindo, portanto, a falha administrativa. 5. Dessa maneira, deve prosseguir a execução a partir do requerimento administrativo. IV. Dispositivo 6. Apelação provida.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.