Ementa
al: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.410,38 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO EMPREENDEDORES SICREDI EMPREENDEDORES PR Executado(s): KAPITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA-ME 1. Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte exequente informou a celebração de acordo extrajudicial já cumprido pelas partes (mov. 241). 2. Havendo custas remanescentes, intime-se as partes para que realizem o pagamento, nos termos do art. 90, inc. II, do Código de Processo Civil. 3. Outrossim, por não identificar motivos a justificar o prosseguimento do feito, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. 4. Levante-se eventuais restrições realizadas no presente processo. 5. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 6. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.