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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 0002018-05.2020.4.03.6327

Órgão julgador
12ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0002018-05.2020.4.03.6327
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF DA 3ª REGIÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. TEMA Nº 1.102 DO STF. “REVISÃO DA VIDA TODA”. LEVANTAMENTO, PELO STF, DA SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE FIXADA PELO STF. DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As razões contidas na petição do agravo interno não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada proferida nos autos (ID 356149264, de 23.02.2026). 2. Tema nº 1.306 do STJ, item 2: “A reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir para negar provimento ao agravo interno, na hipótese do parágrafo 3º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC), é admitida quando a parte deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado.” 3. Decisão de provimento do recurso interposto pelo INSS mantida. Agravo desprovido. EMENTA Dispensada a ementa na forma da lei.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.