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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Apelação Cível 5000575-67.2024.4.03.6108

Órgão julgador
Sexta Turma
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5000575-67.2024.4.03.6108
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração visam ao saneamento da decisão, mediante a correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). 2. A despeito das razões invocadas pela parte embargante, não se verifica, na decisão embargada, qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O decisum embargado examinou as alegações do embargante quanto à impenhorabilidade do crédito referente a precatório expedido para pagamento de diferenças salariais, de forma retroativa, tendo expressamente afastado o caráter absoluto da impenhorabilidade do art.833 do CPC, inclusive com suporte na interpretação conferida pelo C. STJ. Inconformismo do embargante. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.