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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0078487-82.2018.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0078487-82.2018.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e considerando o decidido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Agravo de Instrumento nº 5003315-89.2019.4.02.0000/RJ, resolvo o mérito desta fase processual e JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela UNIÃO FEDERAL para declarar a inexigibilidade da obrigação de pagar reflexos da GAT sobre o vencimento básico e demais rubricas. Em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos artigos 535, inciso III, e 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0078487-82.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : SILVIO ALVIM DE MINAS SANTOS ADVOGADO(A) : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) SENTENÇA Ante o exposto, e considerando o decidido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no Agravo de Instrumento nº 5003315-89.2019.4.02.0000/RJ, resolvo o mérito desta fase processual e JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela UNIÃO FEDERAL para declarar a inexigibilidade da obrigação de pagar reflexos da GAT sobre o vencimento básico e demais rubricas. Em consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos artigos 535, inciso III, e 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.