Ementa
ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/1995. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar/restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Inteiro teor
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003665-50.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR : ESILEIA CATARINA MARCILIO
ADVOGADO(A) : FERNANDA DE OLIVEIRA REDER (OAB RJ146152)
SENTENÇA
ISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/1995. Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar/restabelecer o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41). Extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados imediatamente (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P. R. I.