Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006459-36.2025.4.02.5117

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5006459-36.2025.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto da demanda, decorrente da quitação integral dos contratos nº 896384751 e nº 903269270 e do falecimento da parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006459-36.2025.4.02.5117/RJ AUTOR : THEREZA CHRISTINA ROCHA VELASCO MORENO ADVOGADO(A) : NATHALIA ROCHA VELASCO MORENO (OAB RJ173903) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto da demanda, decorrente da quitação integral dos contratos nº 896384751 e nº 903269270 e do falecimento da parte autora.