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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013897-30.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
5013897-30.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 02/07/2025, devendo mantê-lo ativo pelo menos até 16/09/2026. CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 02/07/2025 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013897-30.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RAIMUNDO NONATO RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A) : VITOR CESAR LOURENCO FERREIRA (OAB RJ095807) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O INSS a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 02/07/2025, devendo mantê-lo ativo pelo menos até 16/09/2026. CONDENO ainda o INSS na obrigação de pagar os atrasados a partir de 02/07/2025 até a data da efetiva implantação, tudo ex vi do art. 487, I do CPC/2015.