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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0002291-83.2021.8.16.0173

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0002291-83.2021.8.16.0173
Inteiro teor

Ementa

DER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Processo: 0002291-83.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.223,07 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): A J M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME NAIR APARECIDA MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, s/n - Fórum Estadual - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 99158-0656 - E-mail: [email protected] Processo: 0002291-83.2021.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.223,07 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): A J M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME NAIR APARECIDA MONTEIRO DA SILVA SENTENÇA Diante da notícia de cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. P. R. I. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito