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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000467-84.2026.4.02.5109

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5000467-84.2026.4.02.5109
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000467-84.2026.4.02.5109/RJ AUTOR : BENVINDA DE ALMEIDA SOARES ADVOGADO(A) : NATHANAEL LISBOA TEODORO DA SILVA (OAB RJ160042) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001.