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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1009400-12.2026.4.01.3600

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
1009400-12.2026.4.01.3600
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Arquivem-se imediatamente os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1009400-12.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : TATIANE MEIRIANE AMARO e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO: C A parte autora requereu a desistência da ação. A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Arquivem-se imediatamente os autos, com baixa na distribuição. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL