Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000194-29.2026.8.16.0174/PR
AUTOR : EMANUELE TATIANE DAMBROWSKI
ADVOGADO(A) : ACIR OLISKOWSKI (OAB PR017648)
RÉU : DANIEL PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : NORMASIRES JOANILGO LEITE (OAB SC032295)
SENTENÇA
À luz do exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR a cláusula do acordo que estabelece multa de 20% em caso de descumprimento. Por via de consequência, limito a cláusula penal em 10% sobre o valor da dívida. Por sua vez, HOMOLOGO as demais cláusulas do acordo celebrado entre as partes para surtir jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC.