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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000194-29.2026.8.16.0174

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
6000194-29.2026.8.16.0174
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000194-29.2026.8.16.0174/PR

AUTOR : EMANUELE TATIANE DAMBROWSKI

ADVOGADO(A) : ACIR OLISKOWSKI (OAB PR017648)

RÉU : DANIEL PADILHA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : NORMASIRES JOANILGO LEITE (OAB SC032295)

SENTENÇA

À luz do exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR a cláusula do acordo que estabelece multa de 20% em caso de descumprimento. Por via de consequência, limito a cláusula penal em 10% sobre o valor da dívida. Por sua vez, HOMOLOGO as demais cláusulas do acordo celebrado entre as partes para surtir jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000194-29.2026.8.16.0174/PR AUTOR : EMANUELE TATIANE DAMBROWSKI ADVOGADO(A) : ACIR OLISKOWSKI (OAB PR017648) RÉU : DANIEL PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NORMASIRES JOANILGO LEITE (OAB SC032295) SENTENÇA À luz do exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR a cláusula do acordo que estabelece multa de 20% em caso de descumprimento. Por via de consequência, limito a cláusula penal em 10% sobre o valor da dívida. Por sua vez, HOMOLOGO as demais cláusulas do acordo celebrado entre as partes para surtir jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o feito, na forma do art. 487, III, ?b? do CPC.