Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000007-05.2026.8.16.0050/PR EXEQUENTE : MENINA CHIQ LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE FELIX (OAB PR114441) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.