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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6003331-14.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
6003331-14.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6003331-14.2026.8.16.0014/PR

EXEQUENTE : PJ GRUPO PARANA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA

ADVOGADO(A) : IRENE RIBEIRO DE MELO (OAB PR074731)

ADVOGADO(A) : JESSICA VIANA OLIVEIRA (OAB PR121247)

SENTENÇA

Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6003331-14.2026.8.16.0014/PR EXEQUENTE : PJ GRUPO PARANA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA ADVOGADO(A) : IRENE RIBEIRO DE MELO (OAB PR074731) ADVOGADO(A) : JESSICA VIANA OLIVEIRA (OAB PR121247) SENTENÇA Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.