Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6003331-14.2026.8.16.0014/PR
EXEQUENTE : PJ GRUPO PARANA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA
ADVOGADO(A) : IRENE RIBEIRO DE MELO (OAB PR074731)
ADVOGADO(A) : JESSICA VIANA OLIVEIRA (OAB PR121247)
SENTENÇA
Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas.