Ementa
Pelo exposto, nos termos do no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Pelo exposto, nos termos do no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
homologacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000194-35.2026.8.16.0172/PR EXEQUENTE : KAMILLY MAYARA LIMAS SLIVINSKI ADVOGADO(A) : JAQUELINE DA SILVA WATANABE (OAB PR061423) SENTENÇA 3. Pelo exposto, nos termos do no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, consequentemente, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.