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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6003573-58.2026.8.16.0018

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
6003573-58.2026.8.16.0018
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003573-58.2026.8.16.0018/PR

AUTOR : ANGELA MARIA DE SIQUEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : GIOVANNI RODRIGUES (OAB PR089173)

RÉU : TADEU DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : ANDREA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB PR033348)

DESPACHO/DECISÃO

1. Diante do manifestado pela parte autora na petição de mov. 53, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação em relação à parte ré JOELMA URBANSKI, haja vista o pedido de desistência formulado pela parte reclamante, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Destaco não ser necessária a prévia intimação da ré JOELMA URBANSKI acerca do pedido de desistência, eis que não foi citada, bem como não há demonstração de que a lide decorra de ato temerário ou de conduta que configure litigância de má-fé. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003573-58.2026.8.16.0018/PR AUTOR : ANGELA MARIA DE SIQUEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GIOVANNI RODRIGUES (OAB PR089173) RÉU : TADEU DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDREA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB PR033348) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do manifestado pela parte autora na petição de mov. 53, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação em relação à parte ré JOELMA URBANSKI, haja vista o pedido de desistência formulado pela parte reclamante, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Destaco não ser necessária a prévia intimação da ré JOELMA URBANSKI acerca do pedido de desistência, eis que não foi citada, bem como não há demonstração de que a lide decorra de ato temerário ou de conduta que configure litigância de má-fé. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente.