Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003573-58.2026.8.16.0018/PR
AUTOR : ANGELA MARIA DE SIQUEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : GIOVANNI RODRIGUES (OAB PR089173)
RÉU : TADEU DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : ANDREA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB PR033348)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do manifestado pela parte autora na petição de mov. 53, julgo extinta, sem resolução de mérito, a presente ação em relação à parte ré JOELMA URBANSKI, haja vista o pedido de desistência formulado pela parte reclamante, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Destaco não ser necessária a prévia intimação da ré JOELMA URBANSKI acerca do pedido de desistência, eis que não foi citada, bem como não há demonstração de que a lide decorra de ato temerário ou de conduta que configure litigância de má-fé. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente.