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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 2.802.154

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
22/04/2025
Publicação
DJEN 29/04/2025
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990; 83, § 2º, DA LEI N. 9.430/1996, E 396, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORMALIZAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 399 DO CPP. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.