Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR ROSILENE CONRADO FERREIRA a pagar a CALÇADOS SOLANGE LTDA. o principal de R$ 1.832,52, correspondente às parcelas 06 a 10 da NFC-e nº 30.629, às parcelas 01 a 07 da NFC-e nº 34.267 e às parcelas 01 a 08 da NFC-e nº 35.054; 2) determinar que, sobre o valor original de cada parcela, incida, desde o respectivo vencimento até 29 de agosto de 2024, exclusivamente a taxa Selic, como índice único de correção monetária e juros de mora; 3) determinar que, a partir de 30 de agosto de 2024, incida correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406, § 1º, do Código Civil, correspondente à Selic deduzido o IPCA, até o pagamento; e 4) REJEITAR o pedido quanto à aplicação cumulada da tabela de correção monetária utilizada pela parte autora com juros de 1% ao mês, bem como quanto ao excesso do cálculo do evento 16. Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicado e registrado eletronicamente. Intimo a parte autora neste ato. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se com as cautelas de praxe.