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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000252-03.2026.8.16.0119

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
6000252-03.2026.8.16.0119
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000252-03.2026.8.16.0119/PR

AUTOR : CHALANA CONFECÇÕES LTDA

ADVOGADO(A) : ROBSON FUMAGALI (OAB PR050412)

SENTENÇA

HOMOLOGO, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, o acordo celebrado entre as partes (eveno 21.1), e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000252-03.2026.8.16.0119/PR AUTOR : CHALANA CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : ROBSON FUMAGALI (OAB PR050412) SENTENÇA HOMOLOGO, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, o acordo celebrado entre as partes (eveno 21.1), e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.