Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000252-03.2026.8.16.0119/PR
AUTOR : CHALANA CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO(A) : ROBSON FUMAGALI (OAB PR050412)
SENTENÇA
HOMOLOGO, com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, o acordo celebrado entre as partes (eveno 21.1), e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.