Ementa
PONSSADA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATA DE AUDIÊNCIA Aos 12 de junho de 2026, às 10:40 horas, nesta cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, na sala de audiência desta Subseção Judiciária Federal, presente se encontrava a Conciliadora Designada, Thaíse Soares Passinho, teve lugar a audiência de Conciliação e Instrução.. Sendo aberta a audiência nos autos do processo em epígrafe, verifica-se a ausência da parte autora, motivo pelo qual restou prejudicado o objetivo desta audiência. Em seguida proferiu a seguinte SENTENÇA: Tendo em vista a ausência injustificada da parte autora, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Em petição de id. 2258739027 a parte autora requereu que audiência fosse realizada na modalidade virtual em razão do patrono residir em outra cidade, pelo que indefiro tal requerimento, uma vez que a parte autora poderia ser assistida por outro advogado, através de substabelecimento. Condiciono a repropositura da demanda ao pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. A parte poderá ser isenta das custas caso comprove que sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Registre-se a presente sentença.