Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. A Defesa alega a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva e pleiteia a substituição por prisão domiciliar, com base no art. 318-A do Código de Processo Penal, em virtude de a agravante ser mãe de três filhos menores de 12 (doze) anos.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante deve ser mantida, considerando a quantidade de drogas apreendidas.
4. Outra questão é analisar se a agravante faz jus à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar por ser mãe de filhos menores de 12 (doze) anos, conforme o art. 318-A do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
5. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela expressiva quantidade de drogas apreendidas, o que justifica a custódia cautelar para resguardar a ordem pública.
6. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois a residência da agravante era utilizada como ponto de venda de drogas, colocando em risco os menores que ali residiam.
7. A existência de condições pessoais favoráveis, como bons antecedentes e residência fixa, não é suficiente para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos fatos e pela quantidade de drogas apreendidas. 2. A substituição por prisão domiciliar não é cabível quando a residência é utilizada como ponto de venda de drogas, colocando em risco os menores que ali residem. 3. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 318-A.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 30/4/2024; STJ, AgRg no RHC 192.558/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.