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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 978.843

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
30/04/2025
Publicação
DJEN 07/05/2025
Processo no STJ

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DO ART. 29 DO CP. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. TÉCNICA RECHAÇADA PELA JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.