Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4006273-29.2026.8.26.0223/SP
AUTOR : JALDIRE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO(A) : JOÃO XAVIER DOS SANTOS NETO (OAB SP469556)
SENTENÇA
Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária a anuência da parte contrária, inexistindo notícia de apresentação de contestação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil.