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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006273-29.2026.8.26.0223

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
4006273-29.2026.8.26.0223
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4006273-29.2026.8.26.0223/SP

AUTOR : JALDIRE ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : JOÃO XAVIER DOS SANTOS NETO (OAB SP469556)

SENTENÇA

Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária a anuência da parte contrária, inexistindo notícia de apresentação de contestação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006273-29.2026.8.26.0223/SP AUTOR : JALDIRE ALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOÃO XAVIER DOS SANTOS NETO (OAB SP469556) SENTENÇA Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a desistência da ação é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária a anuência da parte contrária, inexistindo notícia de apresentação de contestação. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil.