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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Paraíba

TJPB, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802781-18.2026.8.15.3021

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0802781-18.2026.8.15.3021
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara da Comarca Integrada de Conde Rua Projetada, Rodovia PB 018 Km 03, S/N, Fórum de Conde, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802781-18.2026.8.15.3021 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Direito de Imagem] AUTOR: MARILIA CARDOSO DA SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Retifique-se o assunto cadastral do feito, que consta como “Direito de Imagem”, para indenização por dano material e moral decorrente de transporte aéreo. Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação. Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do promovente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. CONDE-PB, data do protocolo eletrônico. LESSANDRA NARA TORRES SILVA **Juiz(a) de Direito**