Ementa
Pelo exposto, julgo procedente o pedido e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE COMO INSTRUMENTO DE ALVARÁ, devendo as interessadas realizarem a sua impressão para as devidas providências. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Custas isentas, observada a gratuidade deferida a fls.21. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
Processo 1043559-37.2025.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia de Lourdes Ulian - Vistos, et Ante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o ALVARÁ para autorizar as interessadas MARCIA DE LOURDES ULIAN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.519.969-6 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 074.397.608-83 e MARIA TERESINHA ULIAN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.712.306-4, inscrita no CPF sob o nº 070.757.768-52, a proceder ao levantamento do saldo residual do benefício previdenciário de pensão por morte nº 3004674833, em nome da falecida Iracema Perini Ulian, inscrita no CPF sob o nº 213.533.248-85, no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e/ou Instituição Bancária em que se encontra depositado, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Pelo exposto, julgo procedente o pedido e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE COMO INSTRUMENTO DE ALVARÁ, devendo as interessadas realizarem a sua impressão para as devidas providências. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato. Custas isentas, observada a gratuidade deferida a fls.21. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIE ANNE CABRERA SILVA (OAB 432382/SP)