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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1037346-74.2014.8.26.0002

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1037346-74.2014.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037346-74.2014.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : RUBENS MARTINEZ

ADVOGADO(A) : GLAUCO DOS SANTOS RUBINI (OAB SP165087)

EXECUTADO : CELIA REGINA GABRIEL DA SILVA

ADVOGADO(A) : RENATA APARECIDA DE SOUZA (OAB PR077864)

SENTENÇA

Diante dos documentos de eventos 143 e 170 que comprovam a satisfação do crédito nestes autos e, ainda, do decurso do prazo para manifestação da parte exequente, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1037346-74.2014.8.26.0002/SP EXEQUENTE : RUBENS MARTINEZ ADVOGADO(A) : GLAUCO DOS SANTOS RUBINI (OAB SP165087) EXECUTADO : CELIA REGINA GABRIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : RENATA APARECIDA DE SOUZA (OAB PR077864) SENTENÇA Diante dos documentos de eventos 143 e 170 que comprovam a satisfação do crédito nestes autos e, ainda, do decurso do prazo para manifestação da parte exequente, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado.