Ementa
Processo 0000644-96.2025.8.26.0185/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Andreza Galante Dolci - Vistos. Em face do pagamento disponibilizado (fls. 91/92) e diante da concordância da exequente (fls. 85/90), dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada judicialmente, em favor da exequente, nos termos do formulário de fls. 87. Ressalte-se que, diante da isenção de custas, despesas ou taxas, prevista no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, e considerando que o presente processo está sendo extinto em razão do pagamento integral, resta configurada a preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, Parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data. Nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023, é dispensada a comunicação ao DEPRE. Proceda a serventia a extinção definitiva do Cumprimento de Sentença, procedendo a inserção da Movimentação Unitária "código 12066" , referente ao levantamento da suspensão do respectivo cumprimento de sentença, certificando-se após (código 701). Devidamente cumprido, arquivem-se.