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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4028801-41.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
4028801-41.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028801-41.2026.8.26.0002/SP

RÉU : UNICA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)

SENTENÇA

Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e o faço para CONFIRMAR a obrigação da ré de custear integralmente o procedimento cirúrgico de reconstrução do ligamento cruzado anterior (LCA), osteocondoplastia e sinovectomia realizado no joelho direito do autor pelo Dr. Karl Elliot Koptian Senske, cobrindo todas as despesas médico-hospitalares, honorários profissionais e materiais especiais (OPME) autorizados para o ato cirúrgico ocorrido em 9 de junho de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028801-41.2026.8.26.0002/SP RÉU : UNICA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) SENTENÇA Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e o faço para CONFIRMAR a obrigação da ré de custear integralmente o procedimento cirúrgico de reconstrução do ligamento cruzado anterior (LCA), osteocondoplastia e sinovectomia realizado no joelho direito do autor pelo Dr. Karl Elliot Koptian Senske, cobrindo todas as despesas médico-hospitalares, honorários profissionais e materiais especiais (OPME) autorizados para o ato cirúrgico ocorrido em 9 de junho de 2026.