Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4028801-41.2026.8.26.0002/SP
RÉU : UNICA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
SENTENÇA
Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo a fase de conhecimento do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e o faço para CONFIRMAR a obrigação da ré de custear integralmente o procedimento cirúrgico de reconstrução do ligamento cruzado anterior (LCA), osteocondoplastia e sinovectomia realizado no joelho direito do autor pelo Dr. Karl Elliot Koptian Senske, cobrindo todas as despesas médico-hospitalares, honorários profissionais e materiais especiais (OPME) autorizados para o ato cirúrgico ocorrido em 9 de junho de 2026.