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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4002470-19.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
4002470-19.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4002470-19.2026.8.26.0100/SP

AUTOR : TANIA TERESINHA DE MOURA DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIANA RODRIGUES GIANOTTI EMMERICK (OAB SP463545)

RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)

SENTENÇA

Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais) aos patronos da parte ré, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, tendo em vista que a condenação em um percentual sobre o valor da condenação representaria valor irrisório. Destaca-se que tal valor apenas será exigível da parte autora nos termos do artigo 98, §3º do CPC, em decorrência do benefício da gratuidade concedido no evento 4, DOC1.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4002470-19.2026.8.26.0100/SP AUTOR : TANIA TERESINHA DE MOURA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIANA RODRIGUES GIANOTTI EMMERICK (OAB SP463545) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais) aos patronos da parte ré, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, tendo em vista que a condenação em um percentual sobre o valor da condenação representaria valor irrisório. Destaca-se que tal valor apenas será exigível da parte autora nos termos do artigo 98, §3º do CPC, em decorrência do benefício da gratuidade concedido no evento 4, DOC1.