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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002508-08.2026.8.26.0625

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
4002508-08.2026.8.26.0625
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer a restituição integral do valor impugnado (R$ 127,66, R$ 127,66 e R$ 191,49 - evento nº 14). Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002508-08.2026.8.26.0625/SP AUTOR : NICOLE CANTELE ADVOGADO(A) : NATALI CANTELE D'AZEVEDO DE MIRANDA (OAB RJ138828) RÉU : ADIDAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB SP312715) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer a restituição integral do valor impugnado (R$ 127,66, R$ 127,66 e R$ 191,49 - evento nº 14). Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se.