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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047105-83.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1047105-83.2026.8.26.0053

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 485, V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1047105-83.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Armando dos Santos Filho - Vistos, Relatório dispensado na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Consoante se observa nos autos (fls. 105/106), a parte autora já ingressou com demanda contra a mesma requerida postulando os mesmos pedidos, conforme se depreende do processo nº 1042795-34.2026.8.26.0053. Ademais, o aludido processo foi distribuído antes do ajuizamento da presente demanda, operando-se, portanto, o fenômeno da litispendência. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no disposto no art. 485, V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)