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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4016661-72.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
4016661-72.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, que corresponde ao proveito econômico almejado , observando-se eventual assistência judiciária gratuita deferida .

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4016661-72.2026.8.26.0002/SP AUTOR : VANEZA BORGES BARBOSA ADVOGADO(A) : ANDRESSA EDUARDA TAVARES MATOS (OAB MG238759) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, que corresponde ao proveito econômico almejado , observando-se eventual assistência judiciária gratuita deferida .