Ementa
Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito da ação, com fundamento no artigo 487, I, CPC. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, que corresponde ao proveito econômico almejado , observando-se eventual assistência judiciária gratuita deferida .