Ementa
Isto posto, presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Isto posto, presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Procedimento Comum Cível Nº 4002307-25.2025.8.26.0019/SP AUTOR : JACOB HOLDING LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB SP276087) SENTENÇA Vistos. Intimado a se manifestar acerca da satisfação da obrigação, a parte exequente quedou-se inerte. Isto posto, presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.